Processo de migração de MEI para ME em 2023

Você sabe como funciona o processo de migração de MEI para ME?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade que auxilia milhares de empreendedores e autônomos a se enquadrarem nas formalidades fiscais de maneira simplificada e sem grandes burocracias. 

Entretanto, é fundamental estar atento se as atividades desenvolvidas estão dentro das condições do MEI. 

Por exemplo, caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento permitido ou se a atividade cadastrada não fizer mais parte das atividades permitidas dentro da condição de Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor deverá realizar a migração para a modalidade de Microempresa (ME). 

É necessário ressaltar que a ME também possui suas próprias condições e o empreendedor deve estar sempre atento.

A seguir, conheça o processo de migração do Microempreendedor Individual (MEI) para a Microempresa (ME).

Você vai ver nesse texto:

  • Quais são os critérios para ser um MEI?
  • Quais são os critérios para ser uma ME?
  • Em quais situações devo migrar do MEI para a ME?
  • Como é o processo de migração do MEI para a ME?
  • É preciso pagar algo para realizar a mudança de MEI para ME?
  • Como fazer a transição do MEI para ME da maneira correta?

Quais são os critérios para ser um MEI?

Para se tornar um MEI, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação.

O primeiro deles é ter faturamento anual de até R$81 mil, o que corresponde a uma média de R$6.750 por mês. 

Esse valor é atualizado anualmente e, caso o faturamento ultrapasse o limite, o empreendedor deve migrar para outro regime tributário.

Além disso, é preciso exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI. 

São mais de 400 opções disponíveis, que vão desde a venda de produtos artesanais até a prestação de serviços de beleza e estética. 

É importante verificar a lista completa para confirmar se a atividade exercida está contemplada.

Outro requisito é não ser sócio ou titular de outra empresa, seja ela de qualquer porte ou natureza jurídica. O MEI deve ser a única fonte de renda do empreendedor.

Por fim, o empreendedor deve ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria profissional correspondente. 

Você pode registrar esse funcionário pelo Simples Nacional ou pelo eSocial.

Cumpridos esses critérios, é possível se tornar um MEI e desfrutar dos benefícios desse regime tributário simplificado, como a isenção de impostos federais, a redução de burocracia e a facilidade de obtenção de crédito. 

É importante lembrar que, uma vez formalizado como MEI, o empreendedor deve cumprir com as obrigações fiscais e contribuir mensalmente para a Previdência Social.

Quais são os critérios para ser uma ME?

Assim como o MEI, para se enquadrar como Microempresa (ME), a empresa também deve atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação brasileira. 

Empresas que faturam até R$360.000,00 por ano podem aderir à modalidade.

Além disso, para se enquadrar como ME, é necessário que a empresa seja optante pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. 

O Simples Nacional permite o recolhimento unificado de vários impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Outro critério importante para se tornar uma ME é que a empresa deve ter no máximo 9 empregados registrados. 

Esse critério é importante para diferenciar as MEs das empresas de pequeno porte (EPPs), que podem ter até 49 empregados registrados.

Além disso, é importante lembrar que para se tornar uma ME, o empreendedor não pode ter outra empresa como sócia ou titular, e não pode participar do capital de outra empresa.

Por fim, é importante destacar que as MEs têm algumas vantagens em relação a outros tipos de empresas, como uma carga tributária reduzida, facilidade na abertura e encerramento da empresa, além de poder participar de licitações públicas exclusivas para micro e pequenas empresas.

Em quais situações devo migrar do MEI para a ME?

Conforme você viu acima, para ser e permanecer como Microempreendedor Individual (MEI) e usufruir de seus diversos benefícios, é preciso cumprir as regras impostas pela Receita Federal. 

Uma das principais delas é o limite de faturamento. 

Caso o empreendedor individual ultrapasse R$81 mil reais por ano, ele deverá migrar para Microempresa (ME). 

Dependendo do caso e do faturamento, pode ser necessário migrar para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

É importante lembrar que, para 2023, existe um projeto de lei que prevê o aumento anual de faturamento do MEI para R$144 mil. 

Esse projeto, apesar de já ter sido aprovado pelo Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, ainda não possui a validação do Plenário. 

Portanto, é uma mudança sem data prevista para acontecer.  

Você pode saber sobre todas as mudanças do MEI em 2023 em nosso conteúdo exclusivo. Basta clicar aqui!

Outro caso em que o MEI deve mudar para a modalidade de microempresa é quando a sua atividade cadastrada não é mais permitida pelo Microempreendedor Individual. 

Isso pode ocorrer caso haja atualizações nas condições de atividades do MEI, tendo a atividade que antes era incluída, excluída. Nesse caso, ele deverá mudar para ME.

Além disso, a abertura de filiais e a presença de um ou mais sócios também podem exigir a mudança.

Como é o processo de migração do MEI para a ME?

Confira abaixo os passos para realizar a mudança do Microempreendedor Individual (MEI) para a Microempresa (ME):

Solicitar a mudança pelo Simples Nacional:

Em primeiro lugar, após identificar que não se enquadra mais na modalidade MEI, o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento da modalidade pelo Portal do Simples Nacional para a mudança de MEI para ME.

Informar a Junta Comercial do Estado:

Após a solicitação, o empreendedor deverá comunicar à Junta Comercial do seu Estado sobre a mudança. 

Para realizar o processo, é necessário enviar uma série de documentos, como:

  • Formulário de desenquadramento;
  • Contrato social;
  • Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento do seu empreendimento;
  • Atualização dos dados cadastrais do empreendimento na Junta Comercial e em outros órgãos locais.

Após pedir e realizar o desenquadramento do cadastro na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), a mudança está feita. 

É importante ressaltar que alguns órgãos locais, como a Prefeitura do município onde se encontra o empreendimento, deve estar ciente e receber um comunicado sobre essas alterações. 

Dessa forma, o negócio em questão estará dentro das legislações da cidade. 

Pagamento de tributos

Para realizar a conclusão final da mudança de modalidade, é preciso, obrigatoriamente, fazer o pagamento correto dos tributos da empresa. 

Por isso, esteja atento com relação às finanças do negócio! 

Tanto antes, como depois da alteração da categoria, é importante manter a sua contabilidade em dia para conseguir prestar contas quando necessário. 

É preciso pagar algo para realizar a mudança de MEI para ME?

Após seguir todas as etapas para realizar a migração de MEI para ME, o empreendedor deve realizar o pagamento da guia DAS.

Com relação a valor, cada estado e cidade pode ter um preço diferente. 

Dessa forma, é importante se informar e pesquisar junto ao órgão da cidade onde a empresa fica, para saber qual valor realmente precisará pagar para fazer a mudança.

Em geral, essa transição pode variar entre R$200 a R$2.000.

Como fazer a transição do MEI para ME da maneira correta?

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