05 motivos que a Receita fará o desenquadramento MEI em 2023!

Você já ouviu falar no desenquadramento de MEI?

Com a proximidade do ano de 2023, os empreendedores começam a se preocupar com os tributos e formalidades legais exigidas.

Dentre essas formalidades, cabe aos empresários observarem as regras do regime de tributação aos quais estão inseridos.

O desenquadramento é uma operação a que todo MEI está sujeito. Em virtude disso, é fundamental atentar-se para as regras, a fim de evitar maiores complicações.

Nós separamos para você os 05 motivos principais que a Receita Federal poderá utilizar para desenquadrar o MEI em 2023. Venha conosco e confira!

O que é desenquadramento do MEI?

O MEI é a figura do microempreendedor individual, que foi criado pela Lei Complementar n° 123, no ano de 2006.

O objetivo dessa lei, ao criar o MEI, foi dar maior segurança e trazer esses profissionais informais para a regularidade.

Para que o profissional continue sendo considerado MEI, é preciso que ele esteja atento a algumas regras.

Se essas regras não são seguidas, é possível que ocorra o processo de desenquadramento do MEI.

Com o desenquadramento, a Receita Federal compreende que aquele profissional não está apto a participar dessa categoria e ser identificado como MEI.

Dessa forma, caberá a ele optar por outra categoria, a exemplo do ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).

Ao ser desenquadrado, o MEI perde o acesso a todas as vantagens e direitos que essa categoria possui.

Quando fazer o desenquadramento do MEI?

Primeiramente, é importante que você compreenda que o desenquadramento do MEI pode ser realizado a qualquer instante.

Não há um momento específico.

Mas, se o desenquadramento é feito no mês de janeiro, passa a valer neste mesmo mês.

Vale salientar, entretanto, que caso seja feito entre os meses de fevereiro e dezembro, o desenquadramento começará a ser válido a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte.

Em 2023, é importante que os MEI’s fiquem atentos, pois haverão cinco motivos principais para a Receita Federal desenquadrar esse profissional da categoria:

  1. Fazer alguma atividade que não seja permitida ao MEI ou mudar de atividade econômica;
  2. Ultrapassar o faturamento anual máximo permitido ao MEI, que é de R$81 mil;
  3. Se tornar dono e/ou sócio de outra empresa;
  4. Incluir sócios em empresa que é MEI;
  5. Abrir filial.

Dentre todos esses motivos, o principal que leva ao desenquadramento do MEI é o número 2: ultrapassar o faturamento anual máximo.

É preciso que saiba ainda que o faturamento do MEI, no primeiro ano de atividade, deverá ser proporcional aos meses em que ele trabalhou.

Neste caso, precisamos analisar dois cenários:

  1. O faturamento ultrapassado não é superior a 20%: caberá à empresa comunicar a Receita Federal e, no ano seguinte, deixará de ser MEI;
  2. Faturamento ultrapassado acima de 20%: a empresa deixará de ser MEI nesse mesmo ano que ocorreu o excesso de faturamento.

O desenquadramento do MEI é obrigatório?

Em algumas situações, o desenquadramento do MEI pela Receita Federal é considerado obrigatório. São elas:

  1. Quando ultrapassa o faturamento anual máximo;
  2. Quando não atende às condições exigidas do MEI;
  3. Quando o MEI é excluído do programa Simples Nacional.

Além disso, existem alguns cenários nos quais o MEI é automaticamente desenquadrado da categoria.

A primeira possibilidade de desenquadramento automático é quando o MEI modifica a natureza jurídica da empresa.

Em segundo lugar, podemos destacar a realização, pelo MEI, de atividade econômica que seja distinta daquelas permitidas ao profissional.

Por último, a abertura de uma filial é outro motivo para promover o desenquadramento automático do MEI.

Da mesma forma que citamos os itens acima, precisamos falar do instituto do desenquadramento de ofício.

Nesse caso, são duas situações nas quais a Receita Federal e as Fazendas poderão desenquadrar a empresa de ofício, ou seja, de iniciativa própria.

Primeiro, é quando se observa que, embora fosse necessária a comunicação da ocorrência do desenquadramento obrigatório, o MEI não o fez.

O segundo motivo ocorre quando se observa que o empreendedor não atendia, de fato, as condições necessárias para ingressar no SIMEI.

Ainda, cabe o mesmo entendimento se é descoberto que ele prestou alguma informação inverídica ao optar pelo SIMEI.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é um procedimento extremamente simples e que pode ser feito seguindo alguns simples passos.

Primeiramente, teremos que acessar o Portal do Simples Nacional. Ao acessar o site (você pode fazer isso clicando aqui), siga as instruções seguintes:

  1. Busque pela opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
  2. Selecione a “imagem de chave”;
  3. Por último, basta você inserir o motivo para promover o desenquadramento, bem como a data.

Mas, talvez você esteja pensando: data do que?

Você terá que inserir a data em que aconteceu aquele fato que está justificando o desenquadramento.

Por exemplo, suponhamos que no dia 02 de dezembro de 2022, o MEI ultrapassou o faturamento máximo anual permitido de R$81 mil.

Ou seja, esta é a data que gerou o motivo para o desenquadramento. Portanto, é a data que será inserida no Portal do Simples Nacional.

Porém, é importante ressaltar que possa haver incongruências nesse processo. Por isso, conte com o apoio do time da Acelera para te auxiliar no desenquadramento e em todo ajuste burocrático necessário. Fale conosco!

É possível cancelar o desenquadramento do MEI?

Um cenário não tão comum, mas, suponhamos que uma pessoa peça o desenquadramento de determinado MEI.

Mas, passado algum tempo, essa pessoa, por qualquer motivo, quer cancelar esse pedido.

Nesse caso, como essa pessoa poderá proceder? Podemos cancelar o desenquadramento do MEI?

A recomendação dada é que o indivíduo busque auxílio na Receita Federal. Não há uma regra específica quanto ao cancelamento do desenquadramento.

Deverá ser avaliado caso a caso e, a depender da situação, o cancelamento poderá ser deferido.

Ao ser desenquadrado o MEI é excluído do Simples Nacional?

Via de regra não.

A empresa apenas será excluída do Simples Nacional, se o motivo para ela ter sido desenquadrada for a própria exclusão do Simples Nacional.

Caso contrário, se o MEI tiver sido desenquadrado por quaisquer outros motivos, o empreendedor continuará a fazer o recolhimento dos tributos nesse regime de tributação.

Contudo, não recolherá mais como MEI, e sim como ME ou EPP.

Quer saber mais sobre abertura de MEI ou entender melhor sobre essa categoria? Confira em nosso blog!

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