Você já ouviu falar no desenquadramento de MEI?
Com a proximidade do ano de 2023, os empreendedores começam a se preocupar com os tributos e formalidades legais exigidas.
Dentre essas formalidades, cabe aos empresários observarem as regras do regime de tributação aos quais estão inseridos.
O desenquadramento é uma operação a que todo MEI está sujeito. Em virtude disso, é fundamental atentar-se para as regras, a fim de evitar maiores complicações.
Nós separamos para você os 05 motivos principais que a Receita Federal poderá utilizar para desenquadrar o MEI em 2023. Venha conosco e confira!
O que é desenquadramento do MEI?
O MEI é a figura do microempreendedor individual, que foi criado pela Lei Complementar n° 123, no ano de 2006.
O objetivo dessa lei, ao criar o MEI, foi dar maior segurança e trazer esses profissionais informais para a regularidade.
Para que o profissional continue sendo considerado MEI, é preciso que ele esteja atento a algumas regras.
Se essas regras não são seguidas, é possível que ocorra o processo de desenquadramento do MEI.
Com o desenquadramento, a Receita Federal compreende que aquele profissional não está apto a participar dessa categoria e ser identificado como MEI.
Dessa forma, caberá a ele optar por outra categoria, a exemplo do ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).
Ao ser desenquadrado, o MEI perde o acesso a todas as vantagens e direitos que essa categoria possui.
Quando fazer o desenquadramento do MEI?
Primeiramente, é importante que você compreenda que o desenquadramento do MEI pode ser realizado a qualquer instante.
Não há um momento específico.
Mas, se o desenquadramento é feito no mês de janeiro, passa a valer neste mesmo mês.
Vale salientar, entretanto, que caso seja feito entre os meses de fevereiro e dezembro, o desenquadramento começará a ser válido a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte.
Em 2023, é importante que os MEI’s fiquem atentos, pois haverão cinco motivos principais para a Receita Federal desenquadrar esse profissional da categoria:
- Fazer alguma atividade que não seja permitida ao MEI ou mudar de atividade econômica;
- Ultrapassar o faturamento anual máximo permitido ao MEI, que é de R$81 mil;
- Se tornar dono e/ou sócio de outra empresa;
- Incluir sócios em empresa que é MEI;
- Abrir filial.
Dentre todos esses motivos, o principal que leva ao desenquadramento do MEI é o número 2: ultrapassar o faturamento anual máximo.
É preciso que saiba ainda que o faturamento do MEI, no primeiro ano de atividade, deverá ser proporcional aos meses em que ele trabalhou.
Neste caso, precisamos analisar dois cenários:
- O faturamento ultrapassado não é superior a 20%: caberá à empresa comunicar a Receita Federal e, no ano seguinte, deixará de ser MEI;
- Faturamento ultrapassado acima de 20%: a empresa deixará de ser MEI nesse mesmo ano que ocorreu o excesso de faturamento.
O desenquadramento do MEI é obrigatório?
Em algumas situações, o desenquadramento do MEI pela Receita Federal é considerado obrigatório. São elas:
- Quando ultrapassa o faturamento anual máximo;
- Quando não atende às condições exigidas do MEI;
- Quando o MEI é excluído do programa Simples Nacional.
Além disso, existem alguns cenários nos quais o MEI é automaticamente desenquadrado da categoria.
A primeira possibilidade de desenquadramento automático é quando o MEI modifica a natureza jurídica da empresa.
Em segundo lugar, podemos destacar a realização, pelo MEI, de atividade econômica que seja distinta daquelas permitidas ao profissional.
Por último, a abertura de uma filial é outro motivo para promover o desenquadramento automático do MEI.
Da mesma forma que citamos os itens acima, precisamos falar do instituto do desenquadramento de ofício.
Nesse caso, são duas situações nas quais a Receita Federal e as Fazendas poderão desenquadrar a empresa de ofício, ou seja, de iniciativa própria.
Primeiro, é quando se observa que, embora fosse necessária a comunicação da ocorrência do desenquadramento obrigatório, o MEI não o fez.
O segundo motivo ocorre quando se observa que o empreendedor não atendia, de fato, as condições necessárias para ingressar no SIMEI.
Ainda, cabe o mesmo entendimento se é descoberto que ele prestou alguma informação inverídica ao optar pelo SIMEI.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é um procedimento extremamente simples e que pode ser feito seguindo alguns simples passos.
Primeiramente, teremos que acessar o Portal do Simples Nacional. Ao acessar o site (você pode fazer isso clicando aqui), siga as instruções seguintes:
- Busque pela opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Selecione a “imagem de chave”;
- Por último, basta você inserir o motivo para promover o desenquadramento, bem como a data.
Mas, talvez você esteja pensando: data do que?
Você terá que inserir a data em que aconteceu aquele fato que está justificando o desenquadramento.
Por exemplo, suponhamos que no dia 02 de dezembro de 2022, o MEI ultrapassou o faturamento máximo anual permitido de R$81 mil.
Ou seja, esta é a data que gerou o motivo para o desenquadramento. Portanto, é a data que será inserida no Portal do Simples Nacional.
Porém, é importante ressaltar que possa haver incongruências nesse processo. Por isso, conte com o apoio do time da Acelera para te auxiliar no desenquadramento e em todo ajuste burocrático necessário. Fale conosco!
É possível cancelar o desenquadramento do MEI?
Um cenário não tão comum, mas, suponhamos que uma pessoa peça o desenquadramento de determinado MEI.
Mas, passado algum tempo, essa pessoa, por qualquer motivo, quer cancelar esse pedido.
Nesse caso, como essa pessoa poderá proceder? Podemos cancelar o desenquadramento do MEI?
A recomendação dada é que o indivíduo busque auxílio na Receita Federal. Não há uma regra específica quanto ao cancelamento do desenquadramento.
Deverá ser avaliado caso a caso e, a depender da situação, o cancelamento poderá ser deferido.
Ao ser desenquadrado o MEI é excluído do Simples Nacional?
Via de regra não.
A empresa apenas será excluída do Simples Nacional, se o motivo para ela ter sido desenquadrada for a própria exclusão do Simples Nacional.
Caso contrário, se o MEI tiver sido desenquadrado por quaisquer outros motivos, o empreendedor continuará a fazer o recolhimento dos tributos nesse regime de tributação.
Contudo, não recolherá mais como MEI, e sim como ME ou EPP.
Quer saber mais sobre abertura de MEI ou entender melhor sobre essa categoria? Confira em nosso blog!