Desenquadramento de MEI para ME: como resolver?

O MEI – Micro Empreendedor Individual é uma maneira de formalizar um negócio ou até mesmo de começar um novo empreendimento.

Porém, com o crescimento da empresa, e, principalmente, devido ao aumento do seu faturamento, há um desenquadramento do modelo empresarial perante a lei. 

Isso acontece porque o modelo empresarial está relacionado ao valor que a empresa fatura. Ou seja, se um MEI fatura mais do que é permitido por lei, ele deve mudar o modelo em que está enquadrado.

Estar dentro da lei é extremamente importante para manter a transparência do seu empreendimento, tanto diante dos órgãos fiscalizadores como para os seus próprios clientes.

Por isso, quando ocorre o desenquadramento do MEI, normalmente, o próximo passo é o empreendedor se tornar uma ME – Microempresa. 

Se você deseja saber mais sobre esse processo de desenquadramento de MEI para ME, confira o conteúdo exclusivo que preparamos a seguir.

O que é um MEI e ME?

O Microempreendedor Individual (MEI), é um modelo empresarial que veio para profissionalizar autônomos que possuem faturamento de até R$81 mil por ano. 

Por meio do MEI, é possível ter um CNPJ e trabalhar em diversas frentes como empreendedor, emitindo notas e conseguindo condições especiais, principalmente porque as taxas de contribuição também são simplificadas e baixas. 

Por outro lado, a Microempresa, ou ME, é um modelo empresarial à frente do MEI, pois para ser uma microempresa é necessário ter faturamento anual de até R$360 mil. 

Nessa categoria, as condições de taxas e condições especiais variam de acordo com o que é faturado.

O principal ponto que difere o MEI para a ME é o faturamento. Porém, alguns outros detalhes são diferentes, como número de funcionários, possibilidade de criar uma sociedade e porte da empresa. 

Quais são as diferenças de MEI para ME?

Conforme falamos acima, a principal diferença de um Microempreendedor Individual para um Microempreendedor é o faturamento anual da empresa.

Isso porque o MEI só poderá faturar até R$81 mil por ano, já na microempresa, o limite anual é de R$360 mil. 

Vale ressaltar que não é uma regra passar de MEI para ME. Se você ultrapassar o limite de faturamento de R$81 mil também pode optar por outro modelo empresarial, como o EPP – Empresa de Pequeno Porte. 

Abaixo separamos as principais condições e pré-requisitos para você se tornar um MEI ou um ME. Confira! 

Micro Empreendedor Individual 

  • Faturar até R$81 mil por ano;
  • Não ser sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter até um funcionário;
  • Realizar atividades que se encaixam nesse modelo empresarial.

Microempresa

  • Faturar até R$ 360 mil;
  • Ter até 9 funcionários para comércio ou 19 funcionários para indústria;
  • Obrigatório os regimes tributários: simples nacional, lucro presumido e lucro real;
  • Obrigatório escolher entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.

Outro fator que diferencia o MEI de um ME é o pagamento de taxas.

Um MEI tem suas taxas simplificadas pagando somente o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) mensal. 

Já um ME, devido ao seu porte e faturamento, arca com as taxas de outra faixa tributária, como mencionamos nos tópicos acima. 

Cada uma delas se enquadram ao tamanho do faturamento de cada negócio, mas ambas carregam ótimas vantagens de acordo com a necessidade do empreendedor.

Quando acontece o desenquadramento de MEI para ME?

O principal motivo que desenquadra o MEI para a ME é estar dentro da lei diante dos órgãos regulatórios. 

É necessário considerar todas as características do MEI e do ME para entender se é necessário a requadação para o seu negócio. 

E, principalmente: o empreendedor deve levar em consideração o seu faturamento. No caso do MEI, o valor mensal permitido é de R$6.750 de faturamento, que resulta nos R$81 mil por ano. 

Já na ME, o valor mensal permitido é de R$30.000. 

Outro fator importante que deve levar um empreendedor a migrar para o ME é se ele pensa em expandir a empresa, de modo a impactar diretamente nesse faturamento. 

Confira abaixo o passo a passo para migrar de MEI para ME

Agora que você já sabe tudo que envolve o universo de um Microempreendedor Individual e de uma Microempresa, vamos te mostrar como fazer essa migração. 

Solicite o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional

Para solicitar a mudança, o primeiro passo é entrar no site do Simples Nacional, onde estará disponível uma opção de desenquadramento do MEI. 

Quando há a necessidade de alteração obrigatória, é só entrar no mesmo portal e aceitar os termos e processos de alteração no Portal. 

Comunique a Junta Comercial 

Para comunicar a Junta Comercial do seu estado é necessário comunicar o desenquadramento do Simei. Depois, basta preencher e enviar o formulário de desenquadramento. 

Para isso, o empreendedor deve ter o contrato social e o requerimento, solicitando, ao presidente da Junta Comercial, a mudança. 

Pague os tributos e impostos 

Tanto para o MEI quanto para o ME são necessários o pagamento de taxas, tributos e impostos.

Depois de realizar a mudança, atente-se para os tributos e impostos que devem ser pagos. 

Mantenha seus dados atualizados

Depois de fazer as alterações, lembre-se de atualizar os dados da sua empresa em portais onde esteja cadastrado.

Conte com uma agência de contabilidade para te ajudar nesse processo! 

O desenquadramento de MEI para ME pode ser cansativo e confuso. Por isso, para não errar nas documentações ou até mesmo para não pagar os tributos e impostos errados, você pode contar coma Acelera MEI para te ajudar nesse processo.

Dessa forma, você terá à sua disposição profissionais preparados e prontos para lhe ajudar em todas as dúvidas que possam aparecer. 

Entre em contato com o nosso time e tenha todos os benefícios de um time de contabilidade especializado.

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